terça-feira, 22 de julho de 2008

NOVO CODIGO DA ESTRADA

As alterações ao Codigo da Estrada já estão em vigor e prevêem a cassação da carta de condução,
mediante a autorização do preidente da Autorodade Nacional de Segurança Rodoviaria,quando forem praticadas três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações graves e muito
graves.Nestes casos,a carta de condução só voltará a ser concedida dois anos após a cassação.Ao
nivel da documentação,será ainda possivel recorrer a meios tecnicos audio-visuais em relação a
depoimentos e esclarecimentos prestados presencialmente tentando garantir a conservação da prova.Entretanto,vai começar a ser trabalhado uma nova versão do Codigo em que está incluida a
carta por pontos e a possibilidade de os condutores frequentarem cursos na area comportamental,
formação destinada essencialmente aos que cometem infracções ao nivel do alcool e da velocidade.
Neste siatema,cada infracção implica que sejam descontados pontos na carta do condutor,que uma
vez acumulados podem resultar na inibição ou mesmo cassação do titulo,enquanto que um deter-
minado periodo sem infracções resulta na restituição de pontos.

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