EM CASO DE ACIDENTE:
Em caso de acidente no estrangeiro,tal como em Portugal,deve chamar as autoridades locais para que estas possam tomar conta do sinistro,mesmo que tudo pareça resolver-se bem.Contudo pode
sempre preencher uma declaração amigavel.Nunca se esqueça de recolher todos os dados sobre o
outro condutor envolvido e,já em Portugal,pode participar o acidente junto da seguradora do con-
dutor responsavel.
quarta-feira, 3 de setembro de 2008
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