A CIDADANIA NA UNIÃO EUROPEIA.
Porque estamos totalmente integrados na União Europeia,convem recordar os direitos de que gozam todos os cidadãos dos Estados membros,tal como aparecem consignados e definidos no Tra-
tado da U.E..Assim:
1) qualquer cidadão da U.E..pode circular e residir no territorio comunitario.
2) pode votar e candidatar-se nas eleições municipais do Estado membro em que resida,assim co-
mo nas do Parlamento Europeu.
3) beneficia da protecção das autoridades diplomaticas e consulares de qualquer Estado membro,no territorio de um terceiro país onde o Estado da sua nacionalidade não esteja rep+resentado.
4) pode apresentar uma petição perante o Parlamento Europeu e dirigir reclamações a um Prove-
dor de Justiça Europeu.
Estas questões levantaram dificuldades logo na primeira reunião do Grupo de Reflexão para a Con-
ferência intergovernamental,sobretudo à volta da problematica de como se poderia incluir nos
Tratados uma "carta de direitos" dos cidadãos da UE,quando cada Estado tem,na respectica lei,uma formulação diferente da defesa dos direitos fundamentais.Tal problema levou a que o CIG centrasse os seus trabalhos em 3 pontos fundamentais,para tentar pôr a Europa mais em
sintonia com os esus cidadãos.Estes 3 pontos são:
1)os direitos humanos e direitos fundamentais
2)a não descriminação
3)a cidadania
Perante a amplitude dos problemas,tem-se procurado impor aos Estados membros a obrigação
de aderirem previamente à Convenção dos Direitos do Homem e a porem-na em pratica,sob
pena de pesadas sanções que não excluem a hipotese de expulsão da União.
segunda-feira, 1 de setembro de 2008
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